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Jurisprudência


TJAC 0001055-31.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO IMPROVIDO. Consiste em dever do representante processual da parte Agravante a conferência e responsabilidade sobre os documentos que instrumentalizam o recurso. Ausente peça essencial à formação do instrumento, não cabe a conversão do julgamento em diligência, ocasionando a inadmissibilidade do recurso. Agravo Interno improvido.

Data do Julgamento : 18/06/2013
Data da Publicação : 29/06/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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