TJAC 0001055-31.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO IMPROVIDO.
Consiste em dever do representante processual da parte Agravante a conferência e responsabilidade sobre os documentos que instrumentalizam o recurso.
Ausente peça essencial à formação do instrumento, não cabe a conversão do julgamento em diligência, ocasionando a inadmissibilidade do recurso.
Agravo Interno improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO IMPROVIDO.
Consiste em dever do representante processual da parte Agravante a conferência e responsabilidade sobre os documentos que instrumentalizam o recurso.
Ausente peça essencial à formação do instrumento, não cabe a conversão do julgamento em diligência, ocasionando a inadmissibilidade do recurso.
Agravo Interno improvido.
Data do Julgamento
:
18/06/2013
Data da Publicação
:
29/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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