TJAC 0001057-20.2012.8.01.0005
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. CULPA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Em que pese a prova da materialidade e da autoria, não ficou claro se o réu, na ocasião do sinistro, contribuiu, de fato, para o resultado morte das vítimas.
2. A ausência de prova que evidencie a conduta culposa do réu, na modalidade negligência, recomenda a convalidação da sentença absolutória, ante o princípio do in dubio pro reo.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. CULPA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Em que pese a prova da materialidade e da autoria, não ficou claro se o réu, na ocasião do sinistro, contribuiu, de fato, para o resultado morte das vítimas.
2. A ausência de prova que evidencie a conduta culposa do réu, na modalidade negligência, recomenda a convalidação da sentença absolutória, ante o princípio do in dubio pro reo.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
15/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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