TJAC 0001058-54.2011.8.01.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA CARACTERIZADA. NOTIFICAÇÃO. VALIDADE. LIMINAR. CONCESSÃO. REQUISITOS. RECURSO IMPROVIDO.
Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?1. Na alienação fiduciária, regulada pelo Decreto-Lei n. 911 / 69, comprova-se a constituição do devedor em mora:
a) pela notificação extrajudicial, feita pelo Cartório de Títulos e Documentos, através de carta registrada, que deve ser entregue no domicílio contratual do devedor, ainda que não seja recebida pessoalmente por ele; ou, a critério do credor,
b) pelo instrumento de protesto lavrado no Cartório competente (isto é, do domicílio contratual do devedor), cuja intimação pode ser feita por edital, se o devedor, apesar das tentativas do cartório, não for localizado no endereço constante do contrato ou tiver localização incerta ou ignorada ou, ainda, se ninguém se dispuser a receber a notificação no seu endereço.
(TJAC Câmara Cível Acórdão 4570 Agravo de Instrumento 2007.001637-2 Relª Desª Miracele Lopes j: 31.07.2010)?
2. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA CARACTERIZADA. NOTIFICAÇÃO. VALIDADE. LIMINAR. CONCESSÃO. REQUISITOS. RECURSO IMPROVIDO.
Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?1. Na alienação fiduciária, regulada pelo Decreto-Lei n. 911 / 69, comprova-se a constituição do devedor em mora:
a) pela notificação extrajudicial, feita pelo Cartório de Títulos e Documentos, através de carta registrada, que deve ser entregue no domicílio contratual do devedor, ainda que não seja recebida pessoalmente por ele; ou, a critério do credor,
b) pelo instrumento de protesto lavrado no Cartório competente (isto é, do domicílio contratual do devedor), cuja intimação pode ser feita por edital, se o devedor, apesar das tentativas do cartório, não for localizado no endereço constante do contrato ou tiver localização incerta ou ignorada ou, ainda, se ninguém se dispuser a receber a notificação no seu endereço.
(TJAC Câmara Cível Acórdão 4570 Agravo de Instrumento 2007.001637-2 Relª Desª Miracele Lopes j: 31.07.2010)?
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
16/08/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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