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Jurisprudência


TJAC 0001058-54.2011.8.01.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA CARACTERIZADA. NOTIFICAÇÃO. VALIDADE. LIMINAR. CONCESSÃO. REQUISITOS. RECURSO IMPROVIDO. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: ?1. Na alienação fiduciária, regulada pelo Decreto-Lei n. 911 / 69, comprova-se a constituição do devedor em mora: a) pela notificação extrajudicial, feita pelo Cartório de Títulos e Documentos, através de carta registrada, que deve ser entregue no domicílio contratual do devedor, ainda que não seja recebida pessoalmente por ele; ou, a critério do credor, b) pelo instrumento de protesto lavrado no Cartório competente (isto é, do domicílio contratual do devedor), cuja intimação pode ser feita por edital, se o devedor, apesar das tentativas do cartório, não for localizado no endereço constante do contrato ou tiver localização incerta ou ignorada ou, ainda, se ninguém se dispuser a receber a notificação no seu endereço. (TJAC Câmara Cível Acórdão 4570 Agravo de Instrumento 2007.001637-2 Relª Desª Miracele Lopes j: 31.07.2010)? 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 16/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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