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Jurisprudência


TJAC 0001058-88.2010.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2009. CONHECIMENTO UNÂNIME. 1. Compete ao Tribunal Pleno Administrativo conhecer da prestação de Contas da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (Art. 48, XIV, do Regimento Interno do TJAC). 2. A prestação de contas, conhecida pelo Tribunal Pleno Administrativo, deve ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (Art. 56, § 1º, II, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 e Art. 60, parágrafo único, da Constituição Estadual).

Data do Julgamento : 28/04/2010
Data da Publicação : Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2009. CONHECIMENTO UNÂNIME. 1. Compete ao Tribunal Pleno Administrativo conhecer da prestação de Contas da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (Art. 48, XIV, do Reg
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Prestação de Contas
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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