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Jurisprudência


TJAC 0001059-68.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DO DECRETO LEI Nº 201/67. ALEGAÇÃO DE REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS DA PRISÃO PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a revogação da decretação da prisão preventiva do Paciente, alegando ausência dos pressupostos legais e condições pessoais favoráveis. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. Denegação da Ordem e revogação da liminar deferida.

Data do Julgamento : 28/05/2013
Data da Publicação : 08/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Responsabilidade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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