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Jurisprudência


TJAC 0001060-98.2014.8.01.0006

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Quando comprovada a autoria delitiva não há fundamento para a absolvição do apelante. 2. Estando devidamente fundamentadas as circunstancias judiciais do Art. 59, do Código Penal, não deve ser alterada a pena-base aplicada ao apelante. 3. O aumento na terceira fase de aplicação da reprimenda também está devidamente fundamentado, não tendo sido a exasperação sido feita com a mera indicação do número de majorantes. 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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