TJAC 0001060-98.2014.8.01.0006
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Quando comprovada a autoria delitiva não há fundamento para a absolvição do apelante.
2. Estando devidamente fundamentadas as circunstancias judiciais do Art. 59, do Código Penal, não deve ser alterada a pena-base aplicada ao apelante.
3. O aumento na terceira fase de aplicação da reprimenda também está devidamente fundamentado, não tendo sido a exasperação sido feita com a mera indicação do número de majorantes.
4. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Quando comprovada a autoria delitiva não há fundamento para a absolvição do apelante.
2. Estando devidamente fundamentadas as circunstancias judiciais do Art. 59, do Código Penal, não deve ser alterada a pena-base aplicada ao apelante.
3. O aumento na terceira fase de aplicação da reprimenda também está devidamente fundamentado, não tendo sido a exasperação sido feita com a mera indicação do número de majorantes.
4. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
05/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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