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Jurisprudência


TJAC 0001061-38.2013.8.01.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RÉU NÃO INTIMADO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MANDADO DE INTIMAÇÃO ERRÔNEO. NULIDADE DE ATOS RECONHECIDA. Verificado que o réu não foi intimado para comparecer a audiência de instrução e julgamento por equívoco na confecção do mandado de intimação, há afronta ao Princípio da Ampla Defesa. Nulidade reconhecida para anular os atos a partir da intimação do réu. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 06/06/2013
Data da Publicação : 11/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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