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Jurisprudência


TJAC 0001062-23.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE MEDIDA LIMINAR. PEDIDO MANDAMENTAL DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE BAR E PIZZARIA EM HORÁRIO DIVERSO DO ESTABELECIDO PELA PORTARIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO. FATO NOVO ADVINDO DEPOIS DA IMPETRAÇÃO. DIREITO DE COMERCIALIZAR BEBIDAS ALCOÓLICAS CASSADO. LIMITAÇÃO DE HORÁRIO NÃO MAIS SUBSISTENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A perda do objeto de uma ação acontece em razão da superveniência da falta de interesse processual, seja porque o seu autor já obteve a satisfação de sua pretensão, não necessitando mais da intervenção do Estado-Juiz, seja porque a prestação jurisdicional já não lhe será mais útil, ante a modificação das condições de fato e de direito que motivaram o pedido. 2. O pedido de autorização para funcionamento de bar e pizzaria em horário diverso do previsto em regulamentação estadual sobre estabelecimento que comercializa bebida alcoólica desaparece quanto cassado o próprio direito em comercializar bebidas alcoólicas sob fundamento diverso ao esposado na exordial.

Data do Julgamento : 19/06/2013
Data da Publicação : 21/06/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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