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Jurisprudência


TJAC 0001063-08.2013.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA GESTANTE. ELIMINAÇÃO PELA AUSÊNCIA DO EXAME DE RAIO-X. RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. VIOLAÇÃO À ISONOMIA E VINCULAÇÃO AO EDITAL INEXISTENTE. 1. É inadimissível, sob o fundamento da vinculação ao edital e ao princípio da isonomia, que candidata em estado de gestação seja submetida a exame de Raio-X, colocando em risco a vida intrauterina e vulnerando o direito à vida daquele ser humano que ainda não veio ao mundo, mas que já goza de tutela conferida pelo princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. 2. O direito à vida digna e à maternidade, previstos nos artigos 1º, III e 6º da Constituição Federal, desautorizam o Estado de exigir da cidadã-candidata uma prestação positiva que relativiza a proteção dada ao nascituro, de modo a afastar a incidência de norma editalícia autorizadora da eliminação da candidata gestante que deixou de submeter-se ao exame médico em razão do risco à vida do feto. 3. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 17/07/2013
Data da Publicação : 20/07/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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