TJAC 0001063-08.2013.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA GESTANTE. ELIMINAÇÃO PELA AUSÊNCIA DO EXAME DE RAIO-X. RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. VIOLAÇÃO À ISONOMIA E VINCULAÇÃO AO EDITAL INEXISTENTE.
1. É inadimissível, sob o fundamento da vinculação ao edital e ao princípio da isonomia, que candidata em estado de gestação seja submetida a exame de Raio-X, colocando em risco a vida intrauterina e vulnerando o direito à vida daquele ser humano que ainda não veio ao mundo, mas que já goza de tutela conferida pelo princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.
2. O direito à vida digna e à maternidade, previstos nos artigos 1º, III e 6º da Constituição Federal, desautorizam o Estado de exigir da cidadã-candidata uma prestação positiva que relativiza a proteção dada ao nascituro, de modo a afastar a incidência de norma editalícia autorizadora da eliminação da candidata gestante que deixou de submeter-se ao exame médico em razão do risco à vida do feto.
3. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA GESTANTE. ELIMINAÇÃO PELA AUSÊNCIA DO EXAME DE RAIO-X. RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. VIOLAÇÃO À ISONOMIA E VINCULAÇÃO AO EDITAL INEXISTENTE.
1. É inadimissível, sob o fundamento da vinculação ao edital e ao princípio da isonomia, que candidata em estado de gestação seja submetida a exame de Raio-X, colocando em risco a vida intrauterina e vulnerando o direito à vida daquele ser humano que ainda não veio ao mundo, mas que já goza de tutela conferida pelo princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.
2. O direito à vida digna e à maternidade, previstos nos artigos 1º, III e 6º da Constituição Federal, desautorizam o Estado de exigir da cidadã-candidata uma prestação positiva que relativiza a proteção dada ao nascituro, de modo a afastar a incidência de norma editalícia autorizadora da eliminação da candidata gestante que deixou de submeter-se ao exame médico em razão do risco à vida do feto.
3. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
17/07/2013
Data da Publicação
:
20/07/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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