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Jurisprudência


TJAC 0001063-31.2015.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Corrupção de menor. Autoria. Receptação. Desclassificação. Prova. Existência. Palavra da vítima. Improvimento. - Restando demonstrada a prática do crime de furto por meio da prova oral, não há que se falar em absolvição ou mesmo na pretendida desclassificação para o crime de receptação. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001063-31.2015.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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