TJAC 0001066-52.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO À CIRCUNSTÂNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DECISÃO FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ÉDITO CONDENATÓRIO NÃO FUNDADO NOS TERMOS DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-MULTA. APLICAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. PRESENÇA DE DUAS AÇÕES E DOIS CRIMES IDÊNTICOS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. Estando a sentença devidamente fundamentada, e havendo circunstância judicial desfavorável não há que se falar em ilegalidade, não cabendo reparos na dosimetria.
2. Não há que se falar em circunstância atenuante, quando a confissão não desempenhou papel importante para o convencimento do juízo, e tendo, o apelado, preso em flagrante-delito.
3. Estando a pena-multa em patamar razóavel e proporcional, não havendo que se falar em redução.
4. A existência de duas ações e dois crimes idênticos, apontam com precisão para a figura do concurso material, previsto no art. 69, do Código Penal.
5. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO À CIRCUNSTÂNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DECISÃO FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ÉDITO CONDENATÓRIO NÃO FUNDADO NOS TERMOS DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-MULTA. APLICAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. PRESENÇA DE DUAS AÇÕES E DOIS CRIMES IDÊNTICOS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. Estando a sentença devidamente fundamentada, e havendo circunstância judicial desfavorável não há que se falar em ilegalidade, não cabendo reparos na dosimetria.
2. Não há que se falar em circunstância atenuante, quando a confissão não desempenhou papel importante para o convencimento do juízo, e tendo, o apelado, preso em flagrante-delito.
3. Estando a pena-multa em patamar razóavel e proporcional, não havendo que se falar em redução.
4. A existência de duas ações e dois crimes idênticos, apontam com precisão para a figura do concurso material, previsto no art. 69, do Código Penal.
5. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
10/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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