TJAC 0001067-45.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE POSSIBILITE A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. INSTRUMENTO DEFEITUOSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Cabe ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento de agravo à luz do art. 525, I, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, admite-se a comprovação da tempestividade recursal por outros meios que não a certidão de intimação do decisum impugnado ou da juntada do AR da carta de citação ou intimação.
3. Não transladado documento capaz de demonstrar a tempestividade do agravo de instrumento, escorreita é a decisão monocrática que lhe nega seguimento.
4. Agravo interno não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE POSSIBILITE A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. INSTRUMENTO DEFEITUOSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Cabe ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento de agravo à luz do art. 525, I, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, admite-se a comprovação da tempestividade recursal por outros meios que não a certidão de intimação do decisum impugnado ou da juntada do AR da carta de citação ou intimação.
3. Não transladado documento capaz de demonstrar a tempestividade do agravo de instrumento, escorreita é a decisão monocrática que lhe nega seguimento.
4. Agravo interno não provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2013
Data da Publicação
:
12/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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