TJAC 0001069-02.2010.8.01.0006
Apelação Cível. Guarda. Modificação. Melhor interesse da criança. Sentença mantida.
Não merece ser reformada a Sentença que modifica a guarda, quando fundamentada na manutenção do melhor interesse da criança.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0001069-02.2010.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Guarda. Modificação. Melhor interesse da criança. Sentença mantida.
Não merece ser reformada a Sentença que modifica a guarda, quando fundamentada na manutenção do melhor interesse da criança.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0001069-02.2010.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/09/2013
Data da Publicação
:
20/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Guarda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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