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Jurisprudência


TJAC 0001069-02.2010.8.01.0006

Ementa
Apelação Cível. Guarda. Modificação. Melhor interesse da criança. Sentença mantida. Não merece ser reformada a Sentença que modifica a guarda, quando fundamentada na manutenção do melhor interesse da criança. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0001069-02.2010.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Guarda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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