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Jurisprudência


TJAC 0001069-13.2007.8.01.0004

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 306, C/C ARTIGO 298, III, DA LEI Nº. 9.503/97. EMBRIAGUEZ. PROVA. TESTEMUNHAS. SUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. Diante do princípio da persuasão racional no processo penal, a ausência de prova pericial não impede a condenação pelo delito de embriaguez ao volante quando os demais elementos dos autos, consistentes em declarações de uma testemunha e relatos de policiais que atuaram na ocorrência, apontam neste sentido.

Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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