TJAC 0001069-13.2007.8.01.0004
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 306, C/C ARTIGO 298, III, DA LEI Nº. 9.503/97. EMBRIAGUEZ. PROVA. TESTEMUNHAS. SUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
Diante do princípio da persuasão racional no processo penal, a ausência de prova pericial não impede a condenação pelo delito de embriaguez ao volante quando os demais elementos dos autos, consistentes em declarações de uma testemunha e relatos de policiais que atuaram na ocorrência, apontam neste sentido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 306, C/C ARTIGO 298, III, DA LEI Nº. 9.503/97. EMBRIAGUEZ. PROVA. TESTEMUNHAS. SUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
Diante do princípio da persuasão racional no processo penal, a ausência de prova pericial não impede a condenação pelo delito de embriaguez ao volante quando os demais elementos dos autos, consistentes em declarações de uma testemunha e relatos de policiais que atuaram na ocorrência, apontam neste sentido.
Data do Julgamento
:
14/04/2011
Data da Publicação
:
05/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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