TJAC 0001070-56.2011.8.01.0004
APELAÇÃO. RECURSO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO POR POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. CONVALIDAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não comprovada a prática da traficância atribuída ao réu ante a inexpressiva quantidade de droga apreendida, a desclassificação do crime de tráfico para o delito de posse para consumo pessoal deve ser mantida.
2. Diante da fragilidade das provas produzidas, à luz do princípio in dubio pro reo, imperiosa a convalidação da sentença recorrida, por seus próprios fundamentos.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO. RECURSO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO POR POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. CONVALIDAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não comprovada a prática da traficância atribuída ao réu ante a inexpressiva quantidade de droga apreendida, a desclassificação do crime de tráfico para o delito de posse para consumo pessoal deve ser mantida.
2. Diante da fragilidade das provas produzidas, à luz do princípio in dubio pro reo, imperiosa a convalidação da sentença recorrida, por seus próprios fundamentos.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
01/11/2012
Data da Publicação
:
08/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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