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Jurisprudência


TJAC 0001070-56.2011.8.01.0004

Ementa
APELAÇÃO. RECURSO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO POR POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. CONVALIDAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não comprovada a prática da traficância atribuída ao réu ante a inexpressiva quantidade de droga apreendida, a desclassificação do crime de tráfico para o delito de posse para consumo pessoal deve ser mantida. 2. Diante da fragilidade das provas produzidas, à luz do princípio in dubio pro reo, imperiosa a convalidação da sentença recorrida, por seus próprios fundamentos. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 08/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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