TJAC 0001071-87.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A acusação em desfavor do paciente versa sobre grave delito punido com reclusão, existindo fortes indícios de autoria e demostração de materialidade. 2 - A quantidade de droga apreendida não deixa dúvida quanto à nocividade da conduta e o porte da traficância. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A acusação em desfavor do paciente versa sobre grave delito punido com reclusão, existindo fortes indícios de autoria e demostração de materialidade. 2 - A quantidade de droga apreendida não deixa dúvida quanto à nocividade da conduta e o porte da traficância. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A acusação em desfavor do paciente versa sobre grave delito punido com rec
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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