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Jurisprudência


TJAC 0001073-23.2011.8.01.0000

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MANDADO DE SEGURANÇA. EMANCIPAÇÃO. NATUREZA CIVIL. EFEITOS. VISITA A DETENTO. NOIVO. PORTARIA. IMPEDIMENTO. ILEGALIDADE OU EXCESSO DE PODER. DESCONFIGURAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Teoria da Proteção Integral instituída pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, norma de caráter público, sobrepõe-se aos efeitos da emancipação, de natureza civil, de forma que não resulta demonstrado excesso de poder na edição de portaria que obsta o acesso de adolescente a complexo penitenciário em razão da menoridade, excluída das exceções constantes da aludida Portaria. 2. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 23/08/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Contra a Administração da Justiça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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