TJAC 0001073-59.2012.8.01.0009
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. RESISTÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A autoria e materialidade delitivas estão devidamente comprovadas pela prova oral arregimentada para os autos, notadamente pela palavra da vítima e dos policiais que efetuaram a prisão do réu.
2. O laudo de exame de corpo de delito e o auto de resistência conferem verossimilhança às alegações da ofendida e dos policiais, bastando para lastrear a condenação do apelante pelos crimes de violência doméstica e resistência, não havendo que falar em insuficiência probatória.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. RESISTÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A autoria e materialidade delitivas estão devidamente comprovadas pela prova oral arregimentada para os autos, notadamente pela palavra da vítima e dos policiais que efetuaram a prisão do réu.
2. O laudo de exame de corpo de delito e o auto de resistência conferem verossimilhança às alegações da ofendida e dos policiais, bastando para lastrear a condenação do apelante pelos crimes de violência doméstica e resistência, não havendo que falar em insuficiência probatória.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
15/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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