TJAC 0001074-05.2011.8.01.0001
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. PASSAGEIRO. ESTADO DE SAÚDE GRAVE. LOCOMOÇÃO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. EMBARQUE. DATA AGENDADA. NECESSIDADE DE MACA. NEGATIVA. EMPRESA AÉREA. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. APELO IMPROVIDO.
A recusa de disponibilidade de maca pela companhia aérea na data designada para o embarque de pessoa impossibilitada de locomoção decorrente de grave estado de saúde ocasiona sofrimento de ordem moral ante o risco de agravamento da situação de enfermidade.
Adequado o valor arbitrado a título de danos morais de vez que suficiente para suprir a natureza punitiva, pedagógica e ressarcitória da indenização bem como em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Apelo improvido.
Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. PASSAGEIRO. ESTADO DE SAÚDE GRAVE. LOCOMOÇÃO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. EMBARQUE. DATA AGENDADA. NECESSIDADE DE MACA. NEGATIVA. EMPRESA AÉREA. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. APELO IMPROVIDO.
A recusa de disponibilidade de maca pela companhia aérea na data designada para o embarque de pessoa impossibilitada de locomoção decorrente de grave estado de saúde ocasiona sofrimento de ordem moral ante o risco de agravamento da situação de enfermidade.
Adequado o valor arbitrado a título de danos morais de vez que suficiente para suprir a natureza punitiva, pedagógica e ressarcitória da indenização bem como em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
30/04/2013
Data da Publicação
:
08/05/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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