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Jurisprudência


TJAC 0001074-42.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 8.699 Feito : Apelação Cível (Sumário) nº 0001074-42.2010.8.01.0000 (2010.001074-1) Origem : Rio Branco/4ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Apelante : Agnaldo Raulino Borges Advogado : Gersey Silva de Souza Apelado : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A Advogado : Marcello Gomes Afonso Obj. da ação : Civil. Cobrança. Acidente de Trânsito. Seguro Obrigatório. Procedente. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. LEI EM VIGOR NA DATA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO. 1. Quando na via administrativa a Seguradora realiza o pagamento em valor inferior ao previsto em lei, por ocasião de sua complementação deverá ser observado o referido quantum, sob pena de afronta à norma em vigor na data do sinistro. 2. Podendo-se aferir a data do pagamento parcial do valor indenizatório, o termo inicial de incidência da correção monetária será a partir desta data e não do evento danoso. 3. Apelação Cível parcialmente provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0001074-42.2010.8.01.0000, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Apelo, tudo nos termos do Voto da Relatora, que faz parte integrante do presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 27 de outubro de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 26/10/2010
Data da Publicação : 25/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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