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Jurisprudência


TJAC 0001074-52.2009.8.01.0008

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. MUDANÇA DO REGIME INICIAL FECHADO PARA INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. 1. Não sendo demonstrada a relação entre a conduta do acusado e a droga apreendida, não há como se impor o édito condenatório. 2. Não restando comprovada a relação entre a conduta dos acusados com a substância entorpecente apreendida, não há que se falar em crime de associação para o tráfico. 3. Diante da declaração de inconstitucionalidade, pelo Plenário do STF, do Art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 - com redação conferida pela Lei 11.604/07, o regime prisional para os crimes considerados hediondos deve ser fixado nos termos do Art. 33 do Código Penal.

Data do Julgamento : 13/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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