TJAC 0001074-52.2009.8.01.0008
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. MUDANÇA DO REGIME INICIAL FECHADO PARA INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
1. Não sendo demonstrada a relação entre a conduta do acusado e a droga apreendida, não há como se impor o édito condenatório.
2. Não restando comprovada a relação entre a conduta dos acusados com a substância entorpecente apreendida, não há que se falar em crime de associação para o tráfico.
3. Diante da declaração de inconstitucionalidade, pelo Plenário do STF, do Art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 - com redação conferida pela Lei 11.604/07, o regime prisional para os crimes considerados hediondos deve ser fixado nos termos do Art. 33 do Código Penal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. MUDANÇA DO REGIME INICIAL FECHADO PARA INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
1. Não sendo demonstrada a relação entre a conduta do acusado e a droga apreendida, não há como se impor o édito condenatório.
2. Não restando comprovada a relação entre a conduta dos acusados com a substância entorpecente apreendida, não há que se falar em crime de associação para o tráfico.
3. Diante da declaração de inconstitucionalidade, pelo Plenário do STF, do Art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 - com redação conferida pela Lei 11.604/07, o regime prisional para os crimes considerados hediondos deve ser fixado nos termos do Art. 33 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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