TJAC 0001074-71.2012.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. IDÊNTICA MATÉRIA DE FUNDO. SUSPENSÃO DE CONTRATO. DIRECIONAMENTO DO CERTAME. HABILITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO. ESVAZIAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em se tratando de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança, se os fundamentos da irresignação envolvem matéria que constitui o tema de fundo da mandamental, maxime se a pretensão recursal é exatamente igual àquela aduzida no mandamus, para evitar indevida supressão de instância pelo esvaziamento da ação principal e, consequentemente, violação ao princípio do juiz natural, impõe-se o não conhecimento do recurso.
2. Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. IDÊNTICA MATÉRIA DE FUNDO. SUSPENSÃO DE CONTRATO. DIRECIONAMENTO DO CERTAME. HABILITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO. ESVAZIAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em se tratando de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança, se os fundamentos da irresignação envolvem matéria que constitui o tema de fundo da mandamental, maxime se a pretensão recursal é exatamente igual àquela aduzida no mandamus, para evitar indevida supressão de instância pelo esvaziamento da ação principal e, consequentemente, violação ao princípio do juiz natural, impõe-se o não conhecimento do recurso.
2. Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
11/09/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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