TJAC 0001075-50.2017.8.01.0010
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IMPARCIALIDADE. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO.
Os fatos arguidos pela Excipiente não se enquadram nas hipóteses legais previstas no art. 254 do Código de Processo Penal.
O magistrado Excepto não proferiu julgamento antecipado das provas coletadas em diligência realizada na residência da Excipiente, tampouco demonstrou aversão em relação a esta.
Exceção rejeitada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IMPARCIALIDADE. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO.
Os fatos arguidos pela Excipiente não se enquadram nas hipóteses legais previstas no art. 254 do Código de Processo Penal.
O magistrado Excepto não proferiu julgamento antecipado das provas coletadas em diligência realizada na residência da Excipiente, tampouco demonstrou aversão em relação a esta.
Exceção rejeitada.
Data do Julgamento
:
14/03/2018
Data da Publicação
:
19/03/2018
Classe/Assunto
:
Exceção de Suspeição / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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