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Jurisprudência


TJAC 0001075-87.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA E CUMPRIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor tem aplicação no caso de reparação por danos morais baseada em responsabilidade do transportador aéreo. 2. Uma vez comprovada a falha da empresa na prestação do serviço, que obstou ou dificultou o adequado transporte aéreo de consumidor enfermo ao local de destino, impõe-se o dever de indenizar. 3. Ao fixar o valor da indenização, deve o julgador ater-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo que o quantum indenizatório definido tenha caráter pedagógico, para que atos semelhantes não mais venham a ocorrer. 4. Recurso Improvido.

Data do Julgamento : 24/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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