TJAC 0001075-90.2011.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (REGIMENTAL) NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO NA PETIÇÃO RECURSAL. RECURSO INEXISTENTE. POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1.- A regularidade formal é também requisito de admissibilidade dos recursos.
2.- Se a petição recursal, as razões do inconformismo e do pedido de nova decisão são apócrifas, o recurso não pode ser conhecido ( CPC, art. 557, caput ).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (REGIMENTAL) NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO NA PETIÇÃO RECURSAL. RECURSO INEXISTENTE. POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1.- A regularidade formal é também requisito de admissibilidade dos recursos.
2.- Se a petição recursal, as razões do inconformismo e do pedido de nova decisão são apócrifas, o recurso não pode ser conhecido ( CPC, art. 557, caput ).
Data do Julgamento
:
28/06/2011
Data da Publicação
:
08/07/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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