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Jurisprudência


TJAC 0001075-90.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (REGIMENTAL) NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO NA PETIÇÃO RECURSAL. RECURSO INEXISTENTE. POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.- A regularidade formal é também requisito de admissibilidade dos recursos. 2.- Se a petição recursal, as razões do inconformismo e do pedido de nova decisão são apócrifas, o recurso não pode ser conhecido ( CPC, art. 557, caput ).

Data do Julgamento : 28/06/2011
Data da Publicação : 08/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Reivindicação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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