TJAC 0001078-07.2014.8.01.0011
Ementa:
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL VÁLIDO. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos não há que se falar em desclassificação, devendo a sentença condenatória ser mantida.
2. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL VÁLIDO. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos não há que se falar em desclassificação, devendo a sentença condenatória ser mantida.
2. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Data da Publicação
:
03/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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