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Jurisprudência


TJAC 0001078-07.2014.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL VÁLIDO. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos não há que se falar em desclassificação, devendo a sentença condenatória ser mantida. 2. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 03/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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