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Jurisprudência


TJAC 0001078-52.2010.8.01.0009

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO APENADO A SAÍDA NORMATIZADA NA PORTARIA 001/2012, BEM COMO NO CUMPRIMENTO DO REGIME SEMIABERTO, A UTILIZAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO. 1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu livramento condicional ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 30/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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