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Jurisprudência


TJAC 0001078-69.2012.8.01.0013

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA RFERECIAL (TR). PACTUAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. A ausência do contrato implica na impossibilidade de aferir a existência de pactuação expressa sobre a capitalização mensal de juros, de comissão de permanência e/ou TR, que ficam vedadas, devendo ser aplicado o INPC como índice de correção monetária. Os honorários advocatícios foram fixados em valores razoáveis, atendendo ao disposto no art. 20, § 4º, c/c o art. 21, parágrafo único, ambos do CPC. Os dispositivos do Código de Processo Civil prequestionados (arts. 499, § 1º; 535, II; 47 e 245, parágrafo único) não têm nenhuma pertinência com a presente demanda e inexiste violação ou negativa de vigência ao art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 17/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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