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Jurisprudência


TJAC 0001078-96.2012.8.01.0004

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Qualificadoras. Exclusão. Prova. Valoração. Impossibilidade. Princípio in dúbio pro societate. - A Decisão de pronúncia se limitou a afirmar a existência da prova da materialidade e indícios de autoria, bem como a demonstrar a viabilidade das qualificadoras, devendo ser afastado o argumento de nulidade da Sentença, à falta de fundamentação. - Havendo indícios da existência das qualificadoras, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua ocorrência ou não. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0001078-96.2012.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 14/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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