TJAC 0001078-96.2012.8.01.0004
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Qualificadoras. Exclusão. Prova. Valoração. Impossibilidade. Princípio in dúbio pro societate.
- A Decisão de pronúncia se limitou a afirmar a existência da prova da materialidade e indícios de autoria, bem como a demonstrar a viabilidade das qualificadoras, devendo ser afastado o argumento de nulidade da Sentença, à falta de fundamentação.
- Havendo indícios da existência das qualificadoras, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua ocorrência ou não.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0001078-96.2012.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Qualificadoras. Exclusão. Prova. Valoração. Impossibilidade. Princípio in dúbio pro societate.
- A Decisão de pronúncia se limitou a afirmar a existência da prova da materialidade e indícios de autoria, bem como a demonstrar a viabilidade das qualificadoras, devendo ser afastado o argumento de nulidade da Sentença, à falta de fundamentação.
- Havendo indícios da existência das qualificadoras, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua ocorrência ou não.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0001078-96.2012.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
14/05/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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