TJAC 0001079-27.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A conformação do apelante no momento da prisão, conforme relatado pelos policiais que efetuaram o flagrante, evidencia que tinha conhecimento da droga transportada (2.833g de cocaína), caso contrário, ao menos a reação que se espera de uma situação como esta seria a surpresa e indignação.
2. Nesse sentido, a autoria por parte do apelante é certa, não havendo o que se falar em absolvição.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A conformação do apelante no momento da prisão, conforme relatado pelos policiais que efetuaram o flagrante, evidencia que tinha conhecimento da droga transportada (2.833g de cocaína), caso contrário, ao menos a reação que se espera de uma situação como esta seria a surpresa e indignação.
2. Nesse sentido, a autoria por parte do apelante é certa, não havendo o que se falar em absolvição.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
24/11/2011
Data da Publicação
:
03/12/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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