TJAC 0001080-49.2010.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. Tendo a parte Agravante apresentado pedido de reconsideração de decisão que concedeu a antecipação de tutela, antes mesmo da juntada do mandado de citação e intimação, demonstrando sua ciência inequívoca do teor do decisum recorrido, é a partir do seu comparecimento espontâneo que se inicia o prazo previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. Tendo a parte Agravante apresentado pedido de reconsideração de decisão que concedeu a antecipação de tutela, antes mesmo da juntada do mandado de citação e intimação, demonstrando sua ciência inequívoca do teor do decisum recorrido, é a partir do seu comparecimento espontâneo que se inicia o prazo previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
29/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. Tendo a parte Agravante apresentado pedido de reconsideração de decisão que concedeu a antecipação de tutela
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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