TJAC 0001083-96.2013.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando excesso de prazo processual.
Encerrada a instrução processual não há que se falar em excesso de prazo inteligência da Súmula 52 do STJ.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando excesso de prazo processual.
Encerrada a instrução processual não há que se falar em excesso de prazo inteligência da Súmula 52 do STJ.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento
:
06/06/2013
Data da Publicação
:
08/06/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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