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Jurisprudência


TJAC 0001083-96.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando excesso de prazo processual. Encerrada a instrução processual não há que se falar em excesso de prazo inteligência da Súmula 52 do STJ. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 06/06/2013
Data da Publicação : 08/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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