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Jurisprudência


TJAC 0001084-06.2012.8.01.0004

Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Crime de embriaguez ao volante. Absolvição. Suspensão. Habilitação. - O crime de embriaguez ao volante se configura com a comprovação do réu conduzir veículo automotor, em via pública, com concentração de álcool no sangue igual ou superior ao previsto na Lei. - O fato do apelante ser motorista profissional não impede a aplicação da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001084-06.2012.8.01.0004 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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