TJAC 0001084-06.2012.8.01.0004
Apelação Criminal. Trânsito. Crime de embriaguez ao volante. Absolvição. Suspensão. Habilitação.
- O crime de embriaguez ao volante se configura com a comprovação do réu conduzir veículo automotor, em via pública, com concentração de álcool no sangue igual ou superior ao previsto na Lei.
- O fato do apelante ser motorista profissional não impede a aplicação da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001084-06.2012.8.01.0004 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Crime de embriaguez ao volante. Absolvição. Suspensão. Habilitação.
- O crime de embriaguez ao volante se configura com a comprovação do réu conduzir veículo automotor, em via pública, com concentração de álcool no sangue igual ou superior ao previsto na Lei.
- O fato do apelante ser motorista profissional não impede a aplicação da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001084-06.2012.8.01.0004 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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