TJAC 0001084-09.2012.8.01.0003
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. APURAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO.APELO DESPROVIDO.
1. Em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, inocorre sentença extra petita se, certo de que os valores mencionados pela parte autora na petição inicial são meramente estimativos, o juiz transfere para a fase de liquidação a apuração do quantum a ser partilhado pelos conviventes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. APURAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO.APELO DESPROVIDO.
1. Em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, inocorre sentença extra petita se, certo de que os valores mencionados pela parte autora na petição inicial são meramente estimativos, o juiz transfere para a fase de liquidação a apuração do quantum a ser partilhado pelos conviventes.
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Data da Publicação
:
16/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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