TJAC 0001085-66.2013.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. PROVA SUBJETIVA. REPROVAÇÃO. ESPELHO DE CORREÇÃO DE PROVA. ACESSO. ATO OMISSIVO. INEXISTÊNCIA. REQUERIMENTO FORMULADO POR MEIO DIVERSO DO PREVISTO NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME. ORDEM DENEGADA.
1. É de ser denegada a ordem de segurança postulada com base em suposto ato ilegal omissivo, se é certo que o próprio edital de abertura do certame previu o acesso dos candidatos aos cadernos de provas e a possibilidade de interpor recurso contra o resultado obtido em qualquer fase do certame e, além disso, evidência-se que o requerimento foi formulado pelo candidato em desconformidade com as regras editalícias.
2. Ordem de segurança denegada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. PROVA SUBJETIVA. REPROVAÇÃO. ESPELHO DE CORREÇÃO DE PROVA. ACESSO. ATO OMISSIVO. INEXISTÊNCIA. REQUERIMENTO FORMULADO POR MEIO DIVERSO DO PREVISTO NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME. ORDEM DENEGADA.
1. É de ser denegada a ordem de segurança postulada com base em suposto ato ilegal omissivo, se é certo que o próprio edital de abertura do certame previu o acesso dos candidatos aos cadernos de provas e a possibilidade de interpor recurso contra o resultado obtido em qualquer fase do certame e, além disso, evidência-se que o requerimento foi formulado pelo candidato em desconformidade com as regras editalícias.
2. Ordem de segurança denegada.
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Data da Publicação
:
16/08/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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