TJAC 0001085-96.2014.8.01.0011
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. APELO MINISTERIAL ANTE A DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. DEPOIMENTO . VALIDADE.
1. Restando demonstrados o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação.
2. O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, ainda mais quando em harmonia com as demais provas processuais, constituindo-se, como ponto apto a respaldar condenação na sanção prevista no artigo 33, da Lei nº 11.343/06.
3. Apelo conhecido e provido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. APELO MINISTERIAL ANTE A DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. DEPOIMENTO . VALIDADE.
1. Restando demonstrados o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação.
2. O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, ainda mais quando em harmonia com as demais provas processuais, constituindo-se, como ponto apto a respaldar condenação na sanção prevista no artigo 33, da Lei nº 11.343/06.
3. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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