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Jurisprudência


TJAC 0001085-96.2014.8.01.0011

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. APELO MINISTERIAL ANTE A DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. DEPOIMENTO . VALIDADE. 1. Restando demonstrados o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação. 2. O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, ainda mais quando em harmonia com as demais provas processuais, constituindo-se, como ponto apto a respaldar condenação na sanção prevista no artigo 33, da Lei nº 11.343/06. 3. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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