main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001086-05.2014.8.01.0004

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DAS TEORIAS LEVANTADAS PELO RECORRENTE. APRECIAÇÃO DO MÉRITO QUE CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é possível a impronúncia do acusado quando presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade. 2. A qualificadora do motivo torpe só deve ser afastada em sede de pronúncia quando não existir provas de sua ocorrência, o que não se verifica no caso dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
Mostrar discussão