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Jurisprudência


TJAC 0001087-27.2013.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA 1. A Lei nº 11.340/06 abrange tão-somente os delitos cometidos com violência doméstica contra a mulher. 2. In casu, trata-se de vítima de sexo masculino, além de não se tratar de companheiro da apelada. 3. Além disso, houve a decadência do direito de representação, motivo pelo qual correta a extinção da punibilidade do agente. 4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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