TJAC 0001088-76.2013.8.01.0014
Apelação Criminal. Tráfico. Drogas. Associação. Autoria. Dúvida. Absolvição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime, mas não há juízo de certeza quanto a sua autoria, em relação a alguns dos réus. Assim, deve ser mantida a Sentença que julgou parcialmente procedente a Denúncia e absolveu as apeladas das imputações que lhes foram feitas pelo Ministério Público e o apelado, pela prática do crime de associação ao tráfico de drogas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001088-76.2013.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico. Drogas. Associação. Autoria. Dúvida. Absolvição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime, mas não há juízo de certeza quanto a sua autoria, em relação a alguns dos réus. Assim, deve ser mantida a Sentença que julgou parcialmente procedente a Denúncia e absolveu as apeladas das imputações que lhes foram feitas pelo Ministério Público e o apelado, pela prática do crime de associação ao tráfico de drogas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001088-76.2013.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
24/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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