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Jurisprudência


TJAC 0001088-76.2013.8.01.0014

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico. Drogas. Associação. Autoria. Dúvida. Absolvição. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime, mas não há juízo de certeza quanto a sua autoria, em relação a alguns dos réus. Assim, deve ser mantida a Sentença que julgou parcialmente procedente a Denúncia e absolveu as apeladas das imputações que lhes foram feitas pelo Ministério Público e o apelado, pela prática do crime de associação ao tráfico de drogas. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001088-76.2013.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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