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Jurisprudência


TJAC 0001089-76.2013.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28, DA LEI 11.343/2006 MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL. Sendo o conjunto probatório inseguro para uma condenação por tráfico de drogas, havendo dúvidas quanto à autoria delitiva, a desclassificação para uso é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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