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Jurisprudência


TJAC 0001093-76.2014.8.01.0010

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DESABONADORA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. INVIABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 70, DO CP PREENCHIDOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência. 3. A conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos demanda a presença dos pressupostos elencados pelo legislador, o que no caso apresentado não se vislumbra. 4.Sendo a reprimenda fixada em patamar superior a oito anos, a fixação de regime prisional fechado é exigência do Art. 33, § 2º, "b", do Código Penal. 5.Estando presentes os termos do Art. 70, a aplicação do concurso formal de crimes é medida que se impõe, porquanto os Recorrentes mediante um só ação praticaram diversos crimes 6. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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