TJAC 0001093-76.2014.8.01.0010
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DESABONADORA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. INVIABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 70, DO CP PREENCHIDOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. A conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos demanda a presença dos pressupostos elencados pelo legislador, o que no caso apresentado não se vislumbra.
4.Sendo a reprimenda fixada em patamar superior a oito anos, a fixação de regime prisional fechado é exigência do Art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
5.Estando presentes os termos do Art. 70, a aplicação do concurso formal de crimes é medida que se impõe, porquanto os Recorrentes mediante um só ação praticaram diversos crimes
6. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DESABONADORA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. INVIABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 70, DO CP PREENCHIDOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. A conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos demanda a presença dos pressupostos elencados pelo legislador, o que no caso apresentado não se vislumbra.
4.Sendo a reprimenda fixada em patamar superior a oito anos, a fixação de regime prisional fechado é exigência do Art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
5.Estando presentes os termos do Art. 70, a aplicação do concurso formal de crimes é medida que se impõe, porquanto os Recorrentes mediante um só ação praticaram diversos crimes
6. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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