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Jurisprudência


TJAC 0001094-62.2012.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TOMBAMENTO. IMÓVEL. PATRIMÔNIO HISTÓRICO. COMPETÊNCIA: JUSTIÇA ESTADUAL. ESTADO DO ACRE. LEGITIMIDADE PASSIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. NATUREZA CAUTELAR. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Repassado o bem “Cais do Porto” ao patrimônio do Estado pela Lei nº 4070/62, quando da elevação do Acre de Território Federal para Estado, não mais subsistindo com atividade portuária, inexiste interesse da União a ensejar julgamento o feito pela Justiça Federal, competindo à Justiça Estadual o processamento da ação civil pública; 2. Classificado o tombamento de bem de valor histórico como ato administrativo composto, a depender sua eficácia de homologação do Chefe do Poder Executivo, evidenciada a legitimidade do Estado do Acre para figurar no polo passivo da ação. 3. Não restando evidenciadas as vedações legais previstas nas leis nº 8437/92 e 9494/97, possibilitada a antecipação dos efeitos da tutela em desfavor da Fazenda Pública. 4. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 09/10/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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