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Jurisprudência


TJAC 0001095-04.2013.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PARA CONDENAÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DOLO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A absolvição do réu pelo crime de receptação qualificada é medida que se impõe, diante da insuficiência de provas quanto ao dolo. 2. A prova colhida nos autos não dirimiu a dúvida quanto à ciência do réu acerca da origem ilícita das mercadorias adquiridas para revenda em seu estabelecimento comercial, de modo que não é possível a condenação com base apenas em indícios e suposições, à luz do princípio in dubio pro reo. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 26/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação Qualificada
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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