TJAC 0001095-04.2013.8.01.0003
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PARA CONDENAÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DOLO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A absolvição do réu pelo crime de receptação qualificada é medida que se impõe, diante da insuficiência de provas quanto ao dolo.
2. A prova colhida nos autos não dirimiu a dúvida quanto à ciência do réu acerca da origem ilícita das mercadorias adquiridas para revenda em seu estabelecimento comercial, de modo que não é possível a condenação com base apenas em indícios e suposições, à luz do princípio in dubio pro reo.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PARA CONDENAÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DOLO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A absolvição do réu pelo crime de receptação qualificada é medida que se impõe, diante da insuficiência de provas quanto ao dolo.
2. A prova colhida nos autos não dirimiu a dúvida quanto à ciência do réu acerca da origem ilícita das mercadorias adquiridas para revenda em seu estabelecimento comercial, de modo que não é possível a condenação com base apenas em indícios e suposições, à luz do princípio in dubio pro reo.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação Qualificada
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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