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Jurisprudência


TJAC 0001095-41.2012.8.01.0002

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. INSUBSISTÊNCIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA CORRETAMENTE VALORADO COMO NEGATIVO AO APELANTE. APELO IMPROVIDO. Pena base exacerbada bem fundamentada, inclusive quanto à análise negativa ao Apelante em face do comportamento da vítima. Apelo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 20/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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