TJAC 0001095-47.2012.8.01.0000
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. VIA INADEQUADA. PROCEDIMENTO NÃO CONHECIDO.
1. O Mandado de Segurança não é via inadequada para atacar decisão de conversão de Agravo de Instrumento em Agravo Retido.
2. Procedimento não conhecido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. VIA INADEQUADA. PROCEDIMENTO NÃO CONHECIDO.
1. O Mandado de Segurança não é via inadequada para atacar decisão de conversão de Agravo de Instrumento em Agravo Retido.
2. Procedimento não conhecido.
Data do Julgamento
:
17/10/2012
Data da Publicação
:
02/11/2012
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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