TJAC 0001095-73.2010.8.01.0014
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BEM IMÓVEL. ALEGAÇÕES FINAIS. INTIMAÇÃO REGULAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE.
1. Demonstrada a regularidade da intimação das partes para apresentação de alegações finais depois de concluída a instrução, tem-se como inexistente o alegado cerceamento de defesa afirmado pelo interessado que não ofertou manifestação final, e nem apontou prejuízo decorrente dessa omissão.
2. Descabe o conhecimento de recurso na parte que, em flagrante inovação recursal, trata de matéria que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sendo colocada em discussão somente no apelo.
3. Apelação conhecida em parte e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BEM IMÓVEL. ALEGAÇÕES FINAIS. INTIMAÇÃO REGULAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE.
1. Demonstrada a regularidade da intimação das partes para apresentação de alegações finais depois de concluída a instrução, tem-se como inexistente o alegado cerceamento de defesa afirmado pelo interessado que não ofertou manifestação final, e nem apontou prejuízo decorrente dessa omissão.
2. Descabe o conhecimento de recurso na parte que, em flagrante inovação recursal, trata de matéria que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sendo colocada em discussão somente no apelo.
3. Apelação conhecida em parte e desprovida.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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