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Jurisprudência


TJAC 0001095-73.2010.8.01.0014

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BEM IMÓVEL. ALEGAÇÕES FINAIS. INTIMAÇÃO REGULAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE. 1. Demonstrada a regularidade da intimação das partes para apresentação de alegações finais depois de concluída a instrução, tem-se como inexistente o alegado cerceamento de defesa afirmado pelo interessado que não ofertou manifestação final, e nem apontou prejuízo decorrente dessa omissão. 2. Descabe o conhecimento de recurso na parte que, em flagrante inovação recursal, trata de matéria que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sendo colocada em discussão somente no apelo. 3. Apelação conhecida em parte e desprovida.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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