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Jurisprudência


TJAC 0001096-52.2014.8.01.0003

Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Processo. Nulidade. Denúncia anônima. Inexistência. Autoria. Prova. Existência. - Afasta-se a nulidade processual suscitada decorrente da ilicitude da prova, constatando-se que houve prisão em flagrante e embora tenha havido informação anônima, já existiam investigações em curso. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001096-52.2014.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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