TJAC 0001097-17.2012.8.01.0000
VV. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO. JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. PORTARIA QUE AUTORIZA SAÍDA DE REEDUCANDO EM REGIME SEMIABERTO, PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, PARA BUSCAR LABOR LÍCITO. ILEGALIDADE DA MEDIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 O poder regulamentar atribuído às autoridades administrativas tem por finalidade garantir a fiel observância das leis, aplicando o direito nos casos concretos e dirimindo conflitos.
2 Segurança concedida.
Vv. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTARIA QUE AUTORIZA SAÍDA DE REEDUCANDO, EM REGIME SEMIABERTO, PARA BUSCAR EMPREGO LÍCITO. MEDIDA QUE PODE SER REVISTA A QUALQUER TEMPO. SEGURANÇA DENEGADA.
Se na Comarca inexistente estabelecimento prisional compatível com o regime carcerário, a implementação de medidas para compatibilizar o cumprimento do regime ou a adoção de providências destinadas ao cumprimento de um regime mais favorável não se mostram ilegais. Mandado de segurança denegado.
Ementa
VV. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO. JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. PORTARIA QUE AUTORIZA SAÍDA DE REEDUCANDO EM REGIME SEMIABERTO, PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, PARA BUSCAR LABOR LÍCITO. ILEGALIDADE DA MEDIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 O poder regulamentar atribuído às autoridades administrativas tem por finalidade garantir a fiel observância das leis, aplicando o direito nos casos concretos e dirimindo conflitos.
2 Segurança concedida.
Vv. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTARIA QUE AUTORIZA SAÍDA DE REEDUCANDO, EM REGIME SEMIABERTO, PARA BUSCAR EMPREGO LÍCITO. MEDIDA QUE PODE SER REVISTA A QUALQUER TEMPO. SEGURANÇA DENEGADA.
Se na Comarca inexistente estabelecimento prisional compatível com o regime carcerário, a implementação de medidas para compatibilizar o cumprimento do regime ou a adoção de providências destinadas ao cumprimento de um regime mais favorável não se mostram ilegais. Mandado de segurança denegado.
Data do Julgamento
:
14/02/2013
Data da Publicação
:
18/04/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Aplicação da Pena
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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