TJAC 0001097-93.2012.8.01.0007
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE CORRÉU ASSOCIADA AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E REGISTROS TELEFÔNICOS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Impossível a absolvição quando os depoimentos dos agentes policiais bem como a quebra do sigilo de comunicação rechaçam a tese defensiva, evidenciando que o conjunto probatório é apto em demonstrar a materialidade e a autoria do delito em relação à pessoa da Apelante.
2. Imperiosa a reforma da pena-base quando não há fundamentação idônea de circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE CORRÉU ASSOCIADA AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E REGISTROS TELEFÔNICOS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Impossível a absolvição quando os depoimentos dos agentes policiais bem como a quebra do sigilo de comunicação rechaçam a tese defensiva, evidenciando que o conjunto probatório é apto em demonstrar a materialidade e a autoria do delito em relação à pessoa da Apelante.
2. Imperiosa a reforma da pena-base quando não há fundamentação idônea de circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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