main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001097-93.2012.8.01.0007

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE CORRÉU ASSOCIADA AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E REGISTROS TELEFÔNICOS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os depoimentos dos agentes policiais bem como a quebra do sigilo de comunicação rechaçam a tese defensiva, evidenciando que o conjunto probatório é apto em demonstrar a materialidade e a autoria do delito em relação à pessoa da Apelante. 2. Imperiosa a reforma da pena-base quando não há fundamentação idônea de circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 18/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
Mostrar discussão