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Jurisprudência


TJAC 0001099-18.2016.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. 1. A existência de provas suficientes de autoria e a materialidade, com relação ao crime de tráfico de drogas, justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela. 2. Demonstrado que os Apelantes associaram-se de forma estável e permanente, para o fim de praticar o crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/06, incabível a absolvição pela prática do crime do Art. 35 do mesmo diploma legal. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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