TJAC 0001099-18.2016.8.01.0009
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
1. A existência de provas suficientes de autoria e a materialidade, com relação ao crime de tráfico de drogas, justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela.
2. Demonstrado que os Apelantes associaram-se de forma estável e permanente, para o fim de praticar o crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/06, incabível a absolvição pela prática do crime do Art. 35 do mesmo diploma legal.
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
1. A existência de provas suficientes de autoria e a materialidade, com relação ao crime de tráfico de drogas, justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela.
2. Demonstrado que os Apelantes associaram-se de forma estável e permanente, para o fim de praticar o crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/06, incabível a absolvição pela prática do crime do Art. 35 do mesmo diploma legal.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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